Lei 8.389/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do art. 224 da Constituição Federal.

Lei 8.389/1991 - Artigo 1

Art. 1º. É instituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional, na forma do art. 224 da Constituição Federal.