Lei 8.389/1991 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas com a instalação e funcionamento do Conselho de Comunicação Social correrão à conta do orçamento do Senado Federal.

Lei 8.389/1991 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas com a instalação e funcionamento do Conselho de Comunicação Social correrão à conta do orçamento do Senado Federal.