LEI Nº 4.571, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964.
Concede amparo aos alunos dos Centros de Formação de Reservistas e dos Tiros de Guerra, quando inválidados em conseqüência de acidentes verificados em serviço.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: