Lei 4.571/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Para os fins do Art. 1º, os alunos nele referidos terão os direitos e vantagens correspondentes aos do soldado incorporado.

Lei 4.571/1964 - Artigo 3

Art. 3º. Para os fins do Art. 1º, os alunos nele referidos terão os direitos e vantagens correspondentes aos do soldado incorporado.