Lei 10.310/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.2001

Lei 10.310/2001 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 22 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 27.11.2001