Art. 1º. A Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 225/1991 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.