Decreto 225/1991 - Ementa

DECRETO Nº 225, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.

Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou, a 10 de dezembro de 1976, a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo nº 50, de 28 de junho de 1983;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada a 12 de outubro de 1984;

Considerando que a convenção ora promulgada entrou em vigor, para o Brasil, a 12 de outubro de 1984, na forma de seu artigo IX, inciso 4,

DECRETA:

Decreto 225/1991 - Ementa

DECRETO Nº 225, DE 7 DE OUTUBRO DE 1991.

Promulga a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, e

Considerando que a Assembléia Geral das Nações Unidas aprovou, a 10 de dezembro de 1976, a Convenção sobre a Proibição do Uso Militar ou Hostil de Técnicas de Modificação Ambiental;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo nº 50, de 28 de junho de 1983;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada a 12 de outubro de 1984;

Considerando que a convenção ora promulgada entrou em vigor, para o Brasil, a 12 de outubro de 1984, na forma de seu artigo IX, inciso 4,

DECRETA: