Lei 15.244/2025 - Artigo 1

Art. 1º. declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.

Parágrafo único. O acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.

Lei 15.244/2025 - Artigo 1

Art. 1º. declara a Cultne, o maior acervo digital de cultura negra do País, como manifestação da cultura brasileira.

Parágrafo único. O acervo digital da Cultne deve contar com o apoio a programas e recursos para gestão, preservação, memória, manutenção e distribuição, a fim de garantir a valorização da cultura popular e o fomento à cultura negra e de possibilitar a transversalidade do conteúdo e o acesso às mais diversas camadas sociais, de modo a viabilizar meios de aprimoramento da educação, comunicação e acesso aos empreendedores de diversas comunidades e à sociedade civil.