Lei 15.244/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025

Lei 15.244/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Marcio Tavares dos Santos
Macaé Maria Evaristo dos Santos
Camilo Sobreira de Santana
Cristina Kiomi Mori
Anielle Francisco da Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2025