Título
DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL.
Tese
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Observação
(inserida em 08.11.2000).
Precedentes
E-RR - 153537-74.1994.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 10/11/2000
DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL.
Tese
Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.
Observação
(inserida em 08.11.2000).
Precedentes
E-RR - 153537-74.1994.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 10/11/2000