TST - SDI1 - OJ nº 188

Título

DECISÃO NORMATIVA QUE DEFERE DIREITOS. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PARA AÇÃO INDIVIDUAL.

Tese

Falta interesse de agir para a ação individual, singular ou plúrima, quando o direito já foi reconhecido através de decisão normativa, cabendo, no caso, ação de cumprimento.

Observação

(inserida em 08.11.2000).

Precedentes

E-RR - 153537-74.1994.5.09.5555 — Vantuil Abdala — 10/11/2000