Decreto 1.065/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1994

Decreto 1.065/1994 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de fevereiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Roberto Pinto F. Mameri Abdenur

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.2.1994