Decreto 1.065/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para a Aplicação de Salvaguardas, assinado em Viena, em 13 de dezembro de 1991, cujo texto está apenso, por cópia, ao presente decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer modificações aos Arranjos Subsidiários e atos que impliquem revisão do presente Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Decreto 1.065/1994 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a Agência Brasileiro-Argentina de Contabilidade e Controle de Materiais Nucleares (ABACC) e a Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA) para a Aplicação de Salvaguardas, assinado em Viena, em 13 de dezembro de 1991, cujo texto está apenso, por cópia, ao presente decreto, deverá ser cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Parágrafo único. São sujeitos à apreciação do Congresso Nacional quaisquer modificações aos Arranjos Subsidiários e atos que impliquem revisão do presente Acordo, bem como quaisquer atos que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.