Art. 2º. Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025.
Brasília, 23 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Alexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2025.