Decreto 2.525/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 2.525/1998 - Artigo 1

Art. 1º. O Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre Brasil e Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.