Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA
Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de prosseguir as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República da Venezuela para criar uma zona de livre comércio.
CONVEM EM:
Brasília, em 20 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sebastião do Rego Barros Netto
ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 27 CELEBRADO ENTRE O BRASIL E A VENEZUELA
Oitavo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,
CONSIDERANDO A necessidade de preservar e ampliar as correntes de comércio existentes entre ambos os países; e
REAFIRMANDO A vontade de prosseguir as negociações de um Acordo de Complementação Econômica entre os países-membros do MERCOSUL e a República da Venezuela para criar uma zona de livre comércio.
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