DECRETO Nº 3.449, DE 9 DE MAIO DE 2000.
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 3.238, de 10 de novembro de 1999, que dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista do Lago do Cuniã, Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso VI, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 98.897, de 30 de janeiro de 1990,
DECRETA: