Lei 13.836/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 12. ...............

§ 1º - ...............

...............

IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

..............." (NR)

Lei 13.836/2019 - Artigo 2

Art. 2º. O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

"Art. 12. ...............

§ 1º - ...............

...............

IV - informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

..............." (NR)