INSS - 2023 - Instrução Normativa 152 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12...............

...............

II - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente;

..............." (NR)

"Art. 15. ...............

...............

VI - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente;

..............." (NR)

INSS - 2023 - Instrução Normativa 152 - Artigo 1

Art. 1º. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 138, de 10 de novembro 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12...............

...............

II - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente;

..............." (NR)

"Art. 15. ...............

...............

VI - a taxa de juros mensal deve obedecer ao limite máximo de juros recomendado pelo Conselho Nacional de Previdência Social - CNPS, conforme estabelecido em Resolução vigente;

..............." (NR)