Decreto 6.152/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)

Decreto 6.152/2007 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"LXXXIV - Podgorica (República do Montenegro), com a Embaixada em Belgrado." (NR)