Decreto 6.152/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.

Decreto 6.152/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Embaixada do Brasil em Podgorica, na República do Montenegro, cumulativa com a Embaixada em Belgrado.