Lei 12.231/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.

Lei 12.231/2010 - Artigo 2

Art. 2º. A escritura de transferência da propriedade deverá conter cláusula de reversão do imóvel, caso ocorra alteração da finalidade da doação.