Decreto 11.608/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017, anexo a este Decreto.

Decreto 11.608/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, firmado em Kingstown, em 7 de junho de 2017, anexo a este Decreto.