Lei 12.090/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009

Lei 12.090/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 11 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Fernando Haddad
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.2009