Decreto 9/1991 - Ementa

DECRETO Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.

Promulga a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, em sessão especial realizada em Viena, em 26 de setembro de 1986, adotou a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 29 de agosto de 1990;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 5 de dezembro de 1990;

Considerando que a convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 4 de janeiro de 1991, na forma de seu artigo 12, inciso 4;

DECRETA:

Decreto 9/1991 - Ementa

DECRETO Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 1991.

Promulga a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atômica, em sessão especial realizada em Viena, em 26 de setembro de 1986, adotou a Convenção sobre Pronta Notificação de Acidente Nuclear;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a convenção por meio do Decreto Legislativo nº 24, de 29 de agosto de 1990;

Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção foi depositada em 5 de dezembro de 1990;

Considerando que a convenção entrou em vigor, para o Brasil, em 4 de janeiro de 1991, na forma de seu artigo 12, inciso 4;

DECRETA: