Art. 9º. A Comissão Diretora do Senado Federal estabelecerá as normas e instruções complementares necessárias à execução desta Lei, disciplinando o regime de preferências e prioridades relativas aos benefícios do Fundo.
Lei 7.432/1985 - Artigo 9
Art. 9º. A Comissão Diretora do Senado Federal estabelecerá as normas e instruções complementares necessárias à execução desta Lei, disciplinando o regime de preferências e prioridades relativas aos benefícios do Fundo.