LEI Nº 7.432, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.
Cria o Fundo Especial do Senado Federal, e dá outras providências.
Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL decretou, o Presidente da República, nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu PASSOS PÔRTO, 2º Vice-Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: