Lei 7.432/1985 - Artigo 5

Art. 5º. O saldo orçamentário previsto no item V, do art. 3º, será empenhado e transferido em nome e conta do Fundo Especial do Senado Federal.

Lei 7.432/1985 - Artigo 5

Art. 5º. O saldo orçamentário previsto no item V, do art. 3º, será empenhado e transferido em nome e conta do Fundo Especial do Senado Federal.