Lei 7.432/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.

Parágrafo único. O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.

Lei 7.432/1985 - Artigo 6

Art. 6º. O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.

Parágrafo único. O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.