Art. 6º. O Fundo Especial disporá de Contabilidade própria, de acordo com as normas de Contabilidade Pública.
Parágrafo único. O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.
Parágrafo único. O Fundo terá sua prestação de contas elaborada de acordo com o Plano de Contas da União e suas demonstrações contábeis serão incorporadas às do Senado Federal.