Decreto 12.175/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2024.

Decreto 12.175/2024 - Artigo 9

Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.2024.