Lei 14.117/2021 - Artigo 6

Art. 6º. O § 5º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 9º ...............

...............

§ 5º - ...............

...............

III - interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.

..............." (NR)

Lei 14.117/2021 - Artigo 6

Art. 6º. O § 5º do art. 9º da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:

"Art. 9º ...............

...............

§ 5º - ...............

...............

III - interrupção das competições por motivo de surtos, epidemias e pandemias que possam comprometer a integridade física e o bem-estar dos atletas, desde que aprovada pela maioria das agremiações partícipes do evento.

..............." (NR)