Lei 14.117/2021 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2021.

Lei 14.117/2021 - Artigo 10

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de janeiro de 2021; 200 o da Independência e 133 o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Onyx Lorenzoni
José Levi Mello do Amaral Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2021.