Art. 8º. Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:
I - (Revogado pela Lei nº 14.978, de 2024)
II - o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades; e
III - a habilitação ao recebimento de incentivos e estímulos governamentais previstos na legislação em vigor.
I - (Revogado pela Lei nº 14.978, de 2024)
II - o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades; e
III - a habilitação ao recebimento de incentivos e estímulos governamentais previstos na legislação em vigor.