Lei 12.974/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:

I - (Revogado pela Lei nº 14.978, de 2024)

II - o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades; e

III - a habilitação ao recebimento de incentivos e estímulos governamentais previstos na legislação em vigor.

Lei 12.974/2014 - Artigo 8

Art. 8º. Constituem prerrogativas das Agências de Turismo registradas na forma desta Lei:

I - (Revogado pela Lei nº 14.978, de 2024)

II - o recebimento de remuneração pelo exercício de suas atividades; e

III - a habilitação ao recebimento de incentivos e estímulos governamentais previstos na legislação em vigor.