Lei 12.974/2014 - Artigo 28

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Vinícius Nobre Lages
Anthero de Moraes Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014

Lei 12.974/2014 - Artigo 28

Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Vinícius Nobre Lages
Anthero de Moraes Meirelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014