Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Vinícius Nobre Lages
Anthero de Moraes Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014
Brasília, 15 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Guido Mantega
Miriam Belchior
Vinícius Nobre Lages
Anthero de Moraes Meirelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.5.2014