Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.
Lei 12.923/2013 - Artigo 1
Art. 1º. São criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho, com sede na cidade de Brasília, no Distrito Federal, 22 (vinte e dois) cargos de provimento efetivo constantes do Anexo desta Lei.