Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda.
Decreto 35.913/1954 - Artigo 1
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda.