Decreto 35.913/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda.

Decreto 35.913/1954 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento para os serviços da dívida federal interna fundada e do meio circulante, que com êste baixa, assinado pelo Ministro da Fazenda.