Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Octávio Bulhões
Severo Fagundes Gomes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.1966