Decreto 11.792/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.

Decreto 11.792/2023 - Artigo 7

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra.