Art. 1º. É concedido reconhecimento aos cursos de Letras, licenciatura de 1º grau com habilitação em Português e Literatura da Língua Portuguesa, e de Estudos Sociais, licenciatura de 1º grau, ministrados pelas Faculdades Integradas Alcântara Machado, mantidas pela Associação de Cultura e Ensino, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.