Decreto 81.324/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1978

Decreto 81.324/1978 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de fevereiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL
Ney Braga

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.2.1978