DECRETO Nº 5.828, DE 4 DE JULHO DE 2006.
Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 9 de novembro de 2000, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 56, de 17 de abril de 2006;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de abril de 2006, nos termos de seu Artigo 7;
DECRETA: