Decreto 5.828/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.828, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 9 de novembro de 2000, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 56, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de abril de 2006, nos termos de seu Artigo 7;

DECRETA:

Decreto 5.828/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.828, DE 4 DE JULHO DE 2006.

Promulga o Acordo de Cooperação na Área de Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia, celebrado em Brasília, em 9 de novembro de 2000.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Estônia celebraram, em Brasília, em 9 de novembro de 2000, um Acordo de Cooperação na Área de Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 56, de 17 de abril de 2006;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de abril de 2006, nos termos de seu Artigo 7;

DECRETA: