Lei 7.466/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 24.4.1986

Lei 7.466/1986 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o Publicado no DOU de 24.4.1986