Lei 10.876/2004 - Artigo 26

Art. 26. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.

Lei 10.876/2004 - Artigo 26

Art. 26. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.