Lei 10.876/2004 - Artigo 27

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3. 6.2004

Lei 10.876/2004 - Artigo 27

Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3. 6.2004