Art. 27. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3. 6.2004
Brasília, 2 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Amir Lando
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3. 6.2004