Lei 7.762/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1989

Lei 7.762/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.1989