Lei 3.897/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.

Parágrafo único. O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.

Lei 3.897/1961 - Artigo 2

Art. 2º. A Secretaria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal é constituída dos Serviços de Administração, Jurisprudência e Comunicações.

Parágrafo único. O Serviço de Administração compreende as Seções de Pessoal, Orçamento e Material e o de Comunicações às Seções de Protocolo, Contrôle e Arquivo.