Lei 3.897/1961 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fica organizado de conformidade com a presente lei e as tabelas anexas.

Lei 3.897/1961 - Artigo 1

Art. 1º. O Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fica organizado de conformidade com a presente lei e as tabelas anexas.