Art. 1º. O Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fica organizado de conformidade com a presente lei e as tabelas anexas.
Lei 3.897/1961 - Artigo 1
Art. 1º. O Quadro da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Distrito Federal fica organizado de conformidade com a presente lei e as tabelas anexas.