Lei 3.897/1961 - Artigo 13

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 1961.

Lei 3.897/1961 - Artigo 13

Art. 13. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do exercício de 1961.