Lei 10.214/2001 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001.

Lei 10.214/2001 - Artigo 11

Art. 11. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 2.115-15, de 26 de janeiro de 2001.