Lei 10.214/2001 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador JADER BARBALHO
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001 (edição extra)

Lei 10.214/2001 - Artigo 12

Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 27 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

Senador JADER BARBALHO
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001 (edição extra)