Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 27 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001 (edição extra)
Congresso Nacional, em 27 de março de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Senador JADER BARBALHO
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.3.2001 (edição extra)