Lei 4.502/1964 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
Do Cálculo do Impôsto


Art. 13. O impôsto será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela anexa sôbre o valor tributável dos produtos na forma estabelecida neste Capítulo.

Lei 4.502/1964 - Artigo 13

CAPÍTULO IV
Do Cálculo do Impôsto


Art. 13. O impôsto será calculado mediante aplicação das alíquotas constantes da Tabela anexa sôbre o valor tributável dos produtos na forma estabelecida neste Capítulo.